DECRETO N. 34.315, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
à
Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Unico, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990, e o Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.296.753.451,00 (Hum bilhão, duzentos e noventa e seis
milhões, setecentos e cinquenta e tres mil, quatrocentos e
cinquenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 200.132.130,00 (Duzentos milhões, cento e trinta
e dois mil e cento e trinta cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único , do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e
II - Cr$ 1.096.621.321,00 (Hum bilhão, noventa e seis
milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e um
cruzeiros), nos termos do Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de
outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de Cr$ 1.296.753.451,00 (Hum bilhão,
duzentos e noventa e seis milhões, setecentos e cinquenta e
três mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802,
de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de
1991.