DECRETO N. 34.320, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 50.632.445,00 (Cinquenta milhões seiscentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1,°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte Conformidade:
I - Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 49.632.445,00 (Quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de zembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1991.

DECRETO N. 34.320, DE 10 E DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O., de 11-12-91 
Artigo 1.º - Fica aberto...
Artigo 2. º- O crédito aberto...
I - Cr$ 1.000.000,00...
onde se lê: conforme dispõe o artigso 7.°, da Lei n.° 6.992,...
leia-se: conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 6.992,...