DECRETO N. 34.320, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o
inciso I, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
50.632.445,00 (Cinquenta milhões seiscentos e trinta e dois mil,
quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1,°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte Conformidade:
I - Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), conforme
dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
e
II - Cr$ 49.632.445,00 (Quarenta e nove milhões,
seiscentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de zembro
de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de
1991.
DECRETO N. 34.320, DE 10 E DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e
Turismo,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O., de 11-12-91
Artigo 1.º - Fica aberto...
Artigo 2. º- O crédito aberto...
I - Cr$ 1.000.000,00...
onde se lê: conforme dispõe o artigso 7.°, da Lei
n.° 6.992,...
leia-se: conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei n.
6.992,...