DECRETO N. 34.337, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse
 à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 37.335.736,00 (Trinta e sete milhões, trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 18.665.891,00 (Dezoito milhõres, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 18.669.845,00 (Dezoito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 37.335.736,00 (Trinta e sete milhdes, trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Avarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1991.