DECRETO N. 34.337, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, para repasse
à Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e o Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de outubro
de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
37.335.736,00 (Trinta e sete milhões, trezentos e trinta e cinco
mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 18.665.891,00 (Dezoito milhõres, seiscentos e
sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros), nos termos
do Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 18.669.845,00 (Dezoito milhões, seiscentos e
sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros), nos
termos do Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 37.335.736,00
(Trinta e sete milhdes, trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e
trinta e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Avarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de
1991.