DECRETO N. 34.338, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá denominação à escola que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva a EEPG Nova Louzada II, Município e Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba, Divisão Regional de Ensino 5 - Leste.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1991.