DECRETO N. 34.342, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Municipio de Colina e
dà providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do
Município de, Colina fica reclassificada como unidade policial
de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso XI, do artigo
8.º, do Decreto n.º 27.002, de 26 de maio de 1987, alterada
pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 33.714, de 26 de agosto de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Barretos, Classe Especial,
a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Guaíra e Olímpia, e Delegacias de
Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de
Barretos;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Municpio de
Colina, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de
Olímpia e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municipios de
Altair, Cajobi, Colombia, Guaraci, Jaborandi e Severinia;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.º, do
Decreto n.º 33.714, de 26 de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 10 de dezembro de 1991.