DECRETO N. 34.342, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Municipio de Colina e dà providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de, Colina fica reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso XI, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.002, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 33.714, de 26 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Barretos, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guaíra e Olímpia, e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Barretos;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Municpio de Colina, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Olímpia e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municipios de Altair, Cajobi, Colombia, Guaraci, Jaborandi e Severinia;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.º, do Decreto n.º 33.714, de 26 de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1991.