DECRETO N. 34.348, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Universidade de São Paulo, de imóvel que especifica; situado na Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor da Universidade de São Paulo, de imóvel situado à Rua Maria Antonia, 294, Subdistrito da Consolação, no Município de São Paulo, consistente em prédio com 3.959,22m2 (três mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e respectivo terreno com 1.379,50m2 (hum mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), descritos no laudo técnico anexo ao processo PGE-105 695/91, tendo o terreno as seguintes medidas e confrontações: "Inicia no ponto "2", situado a 46,80m da confluência da Rua Dr. Vila Nova com a Rua Maria Antonia, daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Maria Antonia na distância de 44,50m até o ponto "15", situado na divisa de um imóvel de propriedade de João Seixas ou Sucessores; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com João Seixas ou Sucessores na distância de 31,02m até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Serviço Social do Comércio ou Sucessores na distância de 44,15m até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com imóveis da Fazenda Estadual na distância de 3,20m até o ponto "3"; daí, segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade da Fazenda Estadual na distância de 27,80m até o ponto "2", início da presente descrição."
parágrafo único - O imóvel será destinado a Atividades Culturais e de Extensão Universitária.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1991.