DECRETO N. 34.349, DE 11 DE DEZEMBRO 1991
Institui o Titulo de "Policial Militar Honorário"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Título de
"Policial Militar Honorário", a ser conferido, em sinal de
reconhecimento e gratidão, a pessoas físicas, civis e
militares, que tenham prestado ou venham a prestar destacada
colaboração à Polícia Militar do Estado.
Artigo 2.º - O Titulo será conferido pelo
Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado, por proposta do Alto
Comando, e mediante diploma concedido juntamente com
reprodução do busto do Brigadeiro Rafael Tobias de
Aguiar, criador da Corporação Militar.
Parágrafo unico - Os dizeres do diploma a que se refere
o "caput" deste artigo serão estabelecidos pelo Estado
Maior da Corporação.
Artigo 3.º - A entrega do Título
efetuar-se-à, preferencialmentono dia 15 de dezembro, de cada
ano, quando se comemora o aniversário de
criação da Milícia Paulista.
Artigo 4.º - O Estado-Maior da Polícia Militar do
Estado manterá livro próprio, para registro dos
Títulos contado feridos na forma do artigo 2.º deste
decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança
Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1991.