DECRETO N. 34.349, DE 11 DE DEZEMBRO 1991

Institui o Titulo de "Policial Militar Honorário"

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído o Título de "Policial Militar Honorário", a ser conferido, em sinal de reconhecimento e gratidão, a pessoas físicas, civis e militares, que tenham prestado ou venham a prestar destacada colaboração à Polícia Militar do Estado.
Artigo 2.º - O Titulo será conferido pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, por proposta do Alto Comando, e mediante diploma concedido juntamente com reprodução do busto do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, criador da Corporação Militar.

Parágrafo unico - Os dizeres do diploma a que se refere   o "caput" deste artigo serão estabelecidos pelo Estado   Maior da Corporação.

Artigo 3.º - A entrega do Título efetuar-se-à, preferencialmentono dia 15 de dezembro, de cada ano, quando   se comemora o aniversário de criação da Milícia Paulista.
Artigo 4.º - O Estado-Maior da Polícia Militar do Estado   manterá livro próprio, para registro dos Títulos contado   feridos na forma do artigo 2.º deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO  
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1991.