DECRETO N. 34.351, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
Constitui Comissão
Especial para proceder a estudos de aperfeiçoamento da Lei
n.° 6.544, de 22 de novembro de 1989
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica constituída, na Secretaria do
Governo,
Comissão Especial encarregada de proceder a estudos no sentido
de
aperfeiçoar as normas referentes a licitações de
que trata a Lei n.°
6.544, de 22 de novembro de 1989.
Artigo 2.º - A Comissão Especial, de que trata o
artigo anterior, será integrada por representante de cada um dos
seguintes Órgãos:
I - Secretaria do Governo;
II - Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público;
III - Secretaria de Energia e Saneamento;
IV - Secretaria da Habitação;
V - Secretaria da Infra-Estrutura Viária;
VI - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
VII - Procuradoria Geral do Estado.
§ 1.º - Os representantes dos órgãos
serão indicados pelas autoridades competentes.
§ 2.º - A coordenação dos trabalhos da
Comissão caberá ao representante da Secretaria do
Governo.
Artigo 3.º - Serão convidadas a indicar
representantes para participarem da Comissão de que trata este
decreto as seguintes entidades:
I - Sinduscon - Sindicato da Indústria da
Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de
São Paulo;
II - APEOP - Associação Paulista de Empreiteiros
de Obras Públicas;
III - Sinicesp - Sindicato da Indústria da
Construção de Estradas e Obras de Terraplanagem em Geral
do Estado de São Paulo;
IV - CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Qualquer entidade ou pessoa física
interessada em
apresentar sugestões para aperfeiçoamento do processo de
licitação no
serviço público do Estado poderá
encaminhá-la à Comissão Especial, de
que tratam os artigos anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data da publicação deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viaria
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Marco Antonio Moro
Secretário Adjunto
respondendo pelo expediente da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de
1991