DECRETO N. 34.356, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria
Estadual dos Transportes Metropolitanos,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$
258.000.000,00 (Duzentos e cinquenta e oito milhões de
cruzeiros), ao orçamento da Secretaria Estadual dos Transportes
Metropolitanos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802,
de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de
1991.