DECRETO N. 34.356, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 258.000.000,00 (Duzentos e cinquenta e oito milhões de cruzeiros), ao orçamento da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1991.