DECRETO N. 34.358, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n.
6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
53.762.950,00
(Cinqüenta e três milhões, setecentos e sessenta e
dois mil e
novecentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar ao orçamento
da
Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de
1991.