DECRETO N. 34.360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de Alçada Civil, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 307.083.232,00 (Trezentos e sete milhões, oitenta e três mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 156.000.000,00 (Cento e cinquenta e seis milhões de cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 150.653.902,00 (Cento e cinquenta milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e dois cruzeiros), conforme dispoe o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 429.330,00 (Quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta cruzeiros), conforme dispõe o inciso III, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 9.º da Lei n.º 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1991.