DECRETO N. 34.360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo
Tribunal de Alçada Civil,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
307.083.232,00 (Trezentos e sete milhões, oitenta e três
mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 156.000.000,00 (Cento e cinquenta e seis milhões
de cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do Parágrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 150.653.902,00 (Cento e cinquenta milhões,
seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e dois cruzeiros),
conforme dispoe o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos do inciso I, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e
III - Cr$ 429.330,00 (Quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos
e trinta cruzeiros), conforme dispõe o inciso III, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do
artigo 9.º da Lei n.º 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1991.