DECRETO N. 34.362, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse
à Universidade de São Paulo USP, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 9.°, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo
1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.679.441.600,00 (Hum bilhão, seiscentos e setenta e nove
milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.455.541.000,00 (Hum bilhão, quatrocentos e
cinquenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e um mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990,
II - Cr$ 223.900.600,00 (Duzentos e vinte e três
milhões, novecentos mil e seiscentos cruzeiros), nos termo do
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990, alterado pelo artigo 1.°, da Lei n.° 7.525, de 30 de
outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Univerisdade de São Paulo - USP, mediante a
suplementação de Cr$ 1.679.441.600,00 (Hum bilhão,
seiscentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e
um mil e seiscentos cruzeiros), observando-se nas
classificações Institicional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de
1991.