DECRETO N. 34.363, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o Artigo 7.°, o Parágrafo Único e o
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de
outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
15.825.630.229,00 (Quinze bilhões, oitocentos e vinte e cinco
milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e vinte e nove
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.467376.633,00 (Cinco bilhões, quatrocentos e
sessenta e sete milhões, trezentos e setenta e seis mil,
seiscentos e trinta e três cruzeiros), nos termos do inciso II,
do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, e conforme dispõe o Artigo
7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 8.432.436.280,00 (Oito bilhões, quatrocentos e
trinta e dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil,
duzentos e oitenta cruzeiros), nos termos do inciso II, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e conforme o inciso I, do Artigo
9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo
Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
III - Cr$ 1.571.709.777,00 (Hum bilhão, quinhentos e
setenta e um milhões, setecentos e nove mil, setecentos e
setenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso II, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e conforme o Parágrafo
Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
IV - Cr$ 354.107.539,00 (Trezentos e cinquenta e quatro
milhões, cento e sete mil, quinhentos e trinta e nove
cruzeiros), nos termos do inciso III, do Parágrafo 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
e conforme o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n.
7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de
1991.