DECRETO N. 34.364, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
398.219.410,00 (Trezentos e noventa e oito milhões, duzentos e
dezenove mil e quatrocentos e dez cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 398.219.410,00
(Trezentos e noventa e oito milhões, duzentos e dezenove mil e
quatrocentos e dez cruzeiros), observando se nas classi
sificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43,Lei federal
n.
4.320 de 17 do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º , do Decreto n.
32.802, de 27 de de zembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de
1991.