DECRETO N. 34.368, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça
e da Defesa da
Cidadania com repasse
ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e o inciso I,
do Artigo
9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo
Artigo
1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
573.934.000,00
(Quinhentos e setenta e três milhões, novecentos e trinta
e quatro mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça e da
Defesa da Cidadania, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 435.555.200,00 (Quatrocentos e trinta e cinco
milhões,
quinhentos e cinquenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), conforme
dispõe o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7.°,
da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 58.160.000,00 (Cinquenta e oito milhões e cento
sessenta mil cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do
parágrafo 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, e nos
termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro
de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de
outubro
de 1991.
III - Cr$ 80.218.800,00 (Oitenta milhões, duzentos e
dezoito mil
e oitocentos cruzeiros), conforme dispõe o inciso III, do
parágrafo
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, e
nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27
de
dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.° da Lei n. 7.525, de
30 de
outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, mediante a
suplementação
de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), observando-se
nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A Suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo
1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de
1991.