DECRETO N. 34.368, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania com repasse
ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 573.934.000,00 (Quinhentos e setenta e três milhões, novecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 435.555.200,00 (Quatrocentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 58.160.000,00 (Cinquenta e oito milhões e cento sessenta mil cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
III - Cr$ 80.218.800,00 (Oitenta milhões, duzentos e dezoito mil e oitocentos cruzeiros), conforme dispõe o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.° da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, mediante a suplementação de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A Suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1991.