DECRETO N. 34.371, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 9.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo
1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
450.550.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta milhões,
quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcfonal-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 50.700.000,00 (Cinqüenta milhões e
setecentos mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 399.850.000,00 (Trezentos e noventa e noventa
milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), nos termos
do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 7.525,
de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1991.