DECRETO N. 34.378, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.394.501.328,00 (Quatro bilhões, trezentos e noventa e quatro
milhões, quinhentos e um mil, trezentos e vinte e oito
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1991.