Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 34.383, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o inciso I, do artigo 9.°, da Lei n.° 6.992, de 27 de dezembro de  1990, alterado pelo artigo 1.°, da Lei n.° 7.525, de 30 de outubro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.968.045.000,00 (Hum bilhão, novecentos e sessenta e oito milhões e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.702.444.545,00 (Hum bilhão, setecentos e dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 265.600.455,00 (Duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 9.°, da Lei n.° 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo artigo 1.°, da Lei n.° 7525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação de Cr$ 1.968.045.000,00 (Hum bilhão, novecentos e sessenta e oito milhões e quarenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé
Secretário Adjunto respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1991.