DECRETO N. 34.386, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.487.339.947,00 (Cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1991.