DECRETO N. 34.388, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da Lei n.
6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
30.000.000,00 (Trinta
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde,
observando-se ás classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Walter Kufel Junior, Secretário Adjunto, Artigo 2.°, inciso I do Decreto 23.374,
de 10-4-85
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de
1991.