DECRETO N. 34.389, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, para repasse
à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7°, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.493.910.889,00 (Hum bilhão, quatrocentos e noventa e três milhões, novecentos e dez mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I. Cr$ 192.509450,00 (Cento e noventa e dois milhões, quinhentos e nove mil e quatrocentos e cinquenta cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II. Cr$ 1.244.128.239,00 (Hum bilhão, duzentos e quarenta e quatro milhões, cento e vinte e oito mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
III. Cr$ 57.273.200,00 (Cinquenta e sete milhões, duzentos e setenta e três mil e duzentos cruzeiros), conforme dispõe o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, mediante a suplementação de Cr$ 1.493.910.889,00 (Hum bilhão, quatrocentos e noventa e três milhões, novecentos e dez mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1991.