DECRETO N. 34.390, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, para repasse à Superintêndencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e
o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de
outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
45.512.230,00 (Quarenta e cinco milhões, quinhentos e doze mil,
duzentos e trinta cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Trabalho e da Promoção Social,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos
mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 41.912.230,00 (Quarenta e um milhões,
novecentos
e doze mil, duzentos e trinta cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 9.° da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
alterado pelo artigo 1.°, da Lei n.° 7.525, de 30 de outubro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
mediante a suplementação de Cr$ 45.512.230,00 (Quarenta e
cinco milhões, quinhentos e doze mil, duzentos e trinta
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de
1991.