DECRETO N. 34.391, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Fixa a frota de veículos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos:
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-l" - 10 (dez) veículos;
Grupo "S-2" - 20 (vinte) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1991.