DECRETO N. 34.393, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de
CrS 50.500.112,00
(Cinquenta milhões, quinhentos mil, cento e doze cruzeiros)
à 75
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 1104.01.15.81.486 2.142
- Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções
sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvaranga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de
1991.
DECRETO N. 34.393, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 19-12-91
Artigo 1.º - ........................
Onde se lê: 75 instituições assistenciais:
Leia-se: 76 instituições assistenciais:
Palácio dos Bandeirantes, aos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo