DECRETO N. 34.393, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de CrS 50.500.112,00 (Cinquenta milhões, quinhentos mil, cento e doze cruzeiros) à 75 instituições assistenciais:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 1104.01.15.81.486 2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvaranga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1991.

DECRETO N. 34.393, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 19-12-91
Artigo 1.º - ........................
Onde se lê: 75 instituições assistenciais:
Leia-se: 76 instituições assistenciais:
Palácio dos Bandeirantes, aos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto,  Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo