DECRETO N. 34.397, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre prorrogação do prazo de que trata o
inciso II, do artigo 21 do Decreto n.° 34.059, de 25 de outubro de
1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 20 de janeiro de
1992, o prazo para a conclusão dos estudos sobre a
implantação do plano de cargos e salários, no
ambito da Secretaria da Saúde, a que se refere o inciso II, do
artigo 2.° do Decreto n.° 34.059, de 25 de outubro de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de
1991