DECRETO N. 34.398, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Altera a redação do artigo 3.° do Decreto n.° 32.848, de 23 de janeiro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 32.848,
de 23 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 3.º - Fica criada, no Gabinete do
Secretário de Estado da Saúde, a Comissão Estadual
de Oncologia, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar e colaborar na avaliação e
controle dos serviços executados pelas Unidades que
compõem a Onco-Rede - Rede Estadual de Assistência
Oncológica Terciária;
II - colaborar, por meio de seus membros, na
implantação do Programa do Câncer nos diferentes
setores ou regiões do Estado.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de
1991.