DECRETO N. 34.398, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

Altera a redação do artigo 3.° do Decreto n.° 32.848, de 23 de janeiro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 32.848, de 23 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3.º - Fica criada, no Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, a Comissão Estadual de Oncologia, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar e colaborar na avaliação e controle dos serviços executados pelas Unidades que compõem a Onco-Rede - Rede Estadual de Assistência Oncológica Terciária;
II - colaborar, por meio de seus membros, na implantação do Programa do Câncer nos diferentes setores ou regiões do Estado.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1991.