DECRETO N. 34.400, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza a celebração de convênios com entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a crianças e adolescentes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, incisos II e XIV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria do Menor fica autorizada, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da vigência deste decreto, a celebrar convênios com entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a crianças e adolescentes, nos termos do modelo anexo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto deverão correr à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria do Menor, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alda Marco Antonio
Secretaria do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1991.
ANEXO AO DECRETO N.° 34.400, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Menor, e.................... objetivando a prestação de assistência a crianças e adolescentes
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria do Menor, com sede à Rua Bela Cintra n.° 1.032, na Capital de São Paulo, representada por..............................., devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.°...........de............de......... de 1991, doravante designada simplesmente Secretaria, e, de outro lado, .........................................sediada à Rua................. ,n.°............ , inscrita no CGC sob o número...............representada, de acordo com seu Estatuto, por.................................. RG n.°....................... , CPF n.°........., doravante denominada simplesmente Conveniada, celebram o presente convênio, objetivando a prestação de assistência a crianças e adolescentes, atendidos os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira - Do objeto
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a (n.°) de crianças e adolescentes em regime de (internato, semi-internato, externato), na faixa etária de (0 a 18) anos, em conformidade com projeto de trabalho e anexos apresentados pela Conveniada, avaliados e aprovados pela Secretaria, os quais passam a fazer parte integrante deste convênio.
Cláusula segunda - Das áreas de atuação
De acordo com o projeto de trabalho, a Conveniada deverá desenvolver atividades relativas às áreas esportiva, artístico-cultural, recreativa, iniciação profissional, reforço escolar, saúde e alimentação, segundo diretrizes político-pedagógicas oferecidas pela Secretaria.
Cláusula terceira - Das obrigações da Secretaria
A Secretaria obriga-se:
I - a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do convênio:
II - a proceder, periodicamente, a avaliação das atividades do projeto de trabalho, reformulando, a qualquer tempo, o que entender cabível, desde que não venham sendo alcançadas as finalidades visadas;
III - a assessorar a Conveniada na seleção, treinamento e reciclagem dos recursos humanos necessários à execução do projeto de trabalho;
IV - a transferir à Conveniada os recursos financeiros destinados à execução do projeto de trabalho mediante parcelas trimestrais, vinculada cada transferência à apreciação de demonstrativo da aplicação da parcela anterior;
V - a efetuar a transferência de recursos financeiros em conta especial junto à agência do Banco do Estado de São Paulo S.A., ou da Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., situadas no Município em que a Conveniada está sediada, ou, no caso de inexistência dessas agências, em conta especial de agências localizadas em Município vizinho.
Cláusula quarta - Das obrigações da Conveniada
A Conveniada obriga-se;
I - a reservar 10% (dez por cento) do número destinado à prestação de assistência a crianças e adolescentes, previsto no projeto de trabalho, para encaminhamentos a serem efetuados pela Secretaria;
II - a prestar a assistência a crianças e adolescentes rigorosamente de acordo com a sua capacidade física e técnica a fim de que o atendimento oferecido não seja prejudicado;
III - a manter pessoal necessário à prestação de assistência a crianças e adolescentes, bem como assegurar a sua automática reposição, para o adequado desenvolvimento do projeto de trabalho;
IV - a responsabilizar-se integralmente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais ônus decorrentes deste convênio;
V - a desenvolver programas sócio-pedagógicos, mantendo atividades que permitam o pleno desenvolvimento físico-sensorial, intelectual e social das crianças e adolescentes, consoante as diretrizes emanadas da Secretaria, pautadas nas disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI - a manter cadastradas fichas individuais de matrícula e livro de presença, contendo relação nominal de todas as crianças e adolescentes, informando à Secretaria a respeito da existência de vagas destinadas ao objeto do convênio;
VII - aplicar, integralmente, os recursos financeiros transferidos pela Secretaria para o desenvolvimento de atividades especificadas na cláusula segunda deste convênio, visando à aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, material pedagógico, contratação de pessoal necessário para prestar assistência às crianças e adolescentes, combustíveis, pagamento de consumo de água, gás, energia elétrica, serviços de comunicação e o que mais se fizer indispensável, excetuando-se a aquisição de equipamentos, materiais permanente e de construção;
VIII - a receber, por meio do pessoal da Secretaria, suporte técnico-administrativo destinado a execução das atividades programadas;
IX - a permitir e facilitar à Secretaria o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização deste convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos;
X - a oferecer, trimestralmente, o demonstrativo da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos, medida indispensavel para a liberação das parcelas subsequentes, sem prejuízo ao atendimento das Instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XI - a apresentar, até o décimo quinto dia subsequente ao encerramento do trimestre anterior, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, para apreciação por parte dos órgãos técnicos da Secretaria;
XII - a apresentar declaração de que nao está impedida de receber auxilios e subvenções do Estado em face de decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XIII - a prestar assistência às crianças e adolescentes de segunda-feira..................................... inclusive no período de ferias escolares, ou em período ininterrupto, de acordo com as atividades propostas.
Cláusula quinta - Do valor e dos recursos
O valor do presente convênio e de Cr$ ......................................(....................), correndo a despesa à conta...................................
Cláusula sexta - Das alterações
Este convênio poderá ser alterado, mediante termo aditivo para suplementar, se necessário, o seu valor.
Cláusula sétima - Da vigência
O presente convenio vigera pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula oitava - Da rescisão e da denúncia
Este convênio poderá ser rescindido por infração das suas cláusulas ou denunciado, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas suas obrigações até a data do rompimento do acordo.
Cláusula nona - Do foro
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de
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Testemunhas:
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