DECRETO N. 34.407, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, 
para repasse às Diversas Universidades Estaduais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 27 da Lei n. 7.578, de 3 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 43.404.548.000,00 (Quarenta e três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classifições Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 6.873.500.000,00 (Seis bilhões, oitocentos e setenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 36.531.048.000,00 (Trinta e seis bilhões, quinhentos e trinta e um milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo 27, da Lei n. 7.578, de 3 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos das Diversas Universidades Estaduais, mediante a suplementação de CrS 43.404.548.000,00 (Quarenta e três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1991.