DECRETO N. 34.407, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para
repasse às Diversas Universidades Estaduais, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e o Artigo 27 da Lei n. 7.578, de 3 de dezembro
de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
43.404.548.000,00 (Quarenta e três bilhões, quatrocentos e
quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classifições Institucional, Econômica e Funcional
Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 6.873.500.000,00 (Seis bilhões, oitocentos e
setenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos
termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 36.531.048.000,00 (Trinta e seis bilhões,
quinhentos e trinta e um milhões e quarenta e oito mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 27, da Lei n. 7.578, de 3 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos das
Diversas Universidades Estaduais, mediante a
suplementação de CrS 43.404.548.000,00 (Quarenta e
três bilhões, quatrocentos e quatro milhões,
quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação constante das
tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1991.