DECRETO N. 34.412, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Energia e Saneamento e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia e Saneamento:
I - Secretaria de Energia e Saneamento;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
b) CESP - Companhia Energética de São Paulo;
c) Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL;
d) Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS;
e) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
f) ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria de Energia e Saneamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administragção.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.617, de 2 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1991 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1991.