Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 34.413, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação de Regiões de Saúde-1;
III - Coordenação de Regiões de Saúde-2;
IV - Coordenação de Regiões de Saúde-3;
V - Coordenação de Regiões de Saúde-4;
VI - Coordenação de Regiões de Saúde-5;
VII - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
VIII - Entidades Supervisionadas:
B Fundação para o Remédio Popular - FURP;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Fundação "Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo";
d) Superintendência de Controle de Endemias SUCEN;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
III - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
IV - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
V - Departamento de Perícias Médicas do Estado DPME;
VI - Centro de Vigilância Sanitária;
VII - Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Assistência a Saúde Escolar - DAE;
VIII - Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil;
IX - Centro de Referência e Treinamento - AIDS;
X - Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Divisão de Transportes.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde-1:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Serviço de Administração;
III - ERSA 1 - Centro;
IV - ERSA 2 - Butantã;
V - ERSA 3 - Vila Prudente;
VI - ERSA 4 - Penha;
VII - ERSA 5 - Itaquera;
VIII - ERSA 6 - Mandaqui;
IX - ERSA 7 - Nossa Senhora do Ó;
X - ERSA 8 - Santo Amaro;
XI - ERSA 9 - Santo André;
XII - ERSA 10 - Mauá;
XIII - ERSA 11 - Osasco;
XIV - ERSA 12 - Itapecerica da Serra;
XV - ERSA 13 - Mogi das Cruzes;
XVI - ERSA 14 - Franco da Rocha;
XVII - ERSA 15 - Guarulhos;
XVIII - Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha;
XIX - Hospital Geral de Taipas;
XX - Hospital Geral de Vila Penteado,
XXI - Hospital Regional Sul;
XXII - Hospital Geral de Guaianases;
XXIII - Hospital Geral de São Mateus;
XXIV - Unidade de Gestão Assistencial I;
XXV - Unidade de Gestão Assistencial II;
XXVI - Unidade de Gestão Assistencial III;
XXVII - Unidade de Gestão Assistencial IV;
XXVIII - Unidade de Gestão Assistencial V;
XXIX - Departamento Psiquiátrico II;
XXX - Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 2:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 16 - Adamantina,
III - ERSA 17 - Andradina;
IV - ERSA 18 - Araçatuba;
V - ERSA 20 - Assis;
VI - ERSA 23 - Bauru;
VII - ERSA 32 - Dracena;
VIII - ERSA 41 - Jaú;
IX - ERSA 44 - Lins;
X - ERSA 45 - Marília;
XI - ERSA 46 - Ourinhos;
XII - ERSA 48 - Presidente Prudente;
XIII - ERSA 61 - Tupã;
XIV - ERSA 63 - Presidente Venceslau;
XV - ERSA 65 - Penápolis;
XVI - Hospital Geral de Promissão;
XVII - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;
XVIII - Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis;
XIX - Hospital Regional de Assis.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 3:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 19 - Araraquara;
III - ERSA 22 - Barretos;
IV - ERSA 30 - Catanduva;
V - ERSA 33 - Fernandópolis;
VI - ERSA 34 - Franca;
VII - ERSA 40 - Jales;
VIII - ERSA 50 - Ribeirão Preto;
IX - ERSA 53 - São Carlos;
X - ERSA 56 - São Joaquim da Barra;
XI - ERSA 57 - São José do Rio Preto;
XII - ERSA 62 - Votuporanga;
XIII - ERSA 64 - Santa Fé do Sul;
XIV - Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense;
XV - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
XVI - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 4:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 25 - Bragança Paulista;
III - ERSA 26 - Amparo;
IV - ERSA 27 - Campinas;
V - ERSA 28 - Mogi Mirim;
VI - ERSA 29 - Caraguatatuba;
VII - ERSA 31 - Cruzeiro;
VIII - ERSA 35 - Guaratinguetá;
IX - ERSA 42 - Jundiaí;
X - ERSA 43 - Limeira;
XI - ERSA 47 - Piracicaba;
XII - ERSA 51 - Rio Claro;
XIII - ERSA 54 - São João da Boa Vista;
XIV - ERSA 55 - Casa Branca;
XV - ERSA 58 - São José dos Campos;
XVI - ERSA 60 - Taubaté.
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 5:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 21 - Avaré;
III - ERSA 24 - Botucatu;
IV - ERSA 36 - Itapetininga;
V - ERSA 37 - Tatuí;
VI - ERSA 38 - Itapeva;
VII - ERSA 39 - Capão Bonito;
VIII - ERSA 49 - Registro;
IX - ERSA 52 - Santos;
X - ERSA 59 - Sorocaba;
XI - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera Açu;
XII - Hospital Guilherme Alvaro, em Santos;
XIII - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
XIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 8.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação dos Institutos de Pesquisa.
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde;
VI - Instituto "Dante Pazzaneze" de Cardiologia;
VII - Instituto "Lauro de Souza Lima";
VIII - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas".
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.°s 30.843, de 30 de novembro de 1989, 32.418, de 2 de outubro de 1990, 33.059, de 12 de março de 1991, 33.568, de 25 de julho de 1991, 33.648, de 19 de agosto de 1991, 33.699, de 21 de agosto de 1991 e 33.906, de 2 de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1991.