DECRETO N. 34.414, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Infra-Estrutura Viária e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Infra-Estrutura Viária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário;
III - Entidades Supervisionadas:
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
c) Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.;
d) Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Infra-Estrutura Viária:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária do Departamento Hidroviário;
I - Administração do Departamento Hidroviário;
II - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho;
III - Administração do Porto de São Sebastião.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.606, de 2 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1991.