DECRETO N. 34.416, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Segururidade Social
na Secretaria do Menor, para repasse
à Fundação Estadual
do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6 992, de 27 de dezembro
de 1990, alterado pelo Artigo 1.º da Lei n. 7.525, de 30 de
outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
267.625.597,00 (Duzentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e
vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em; anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 128.000.000,00 (Cento e vinte e oito milhões de
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992. de 27
de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 139.625.597,00 (Cento e trinta e nove milhões,
seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros),
nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30
de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM; mediante
a suplementação de Cr$ 267.625.597,00 (Duzentos e
sessenta e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil,
quinhentos e noventa e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.