DECRETO N. 34.416, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Segururidade Social na Secretaria do Menor, para repasse
à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6 992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 267.625.597,00 (Duzentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em; anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 128.000.000,00 (Cento e vinte e oito milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992. de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 139.625.597,00 (Cento e trinta e nove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM; mediante a suplementação de Cr$ 267.625.597,00 (Duzentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.