DECRETO N. 34.417, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, para repasse à Fundação Padre Anchieta -
Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e
o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de
outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.686.898.687,00 (Hum bilhão, seiscentos e oitenta e seis
milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e
sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 807.077.634,00 (Oitocentos e sete milhões,
setenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros), nos termos
do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de zembro de 1990, e
II - Cr$ 879 821.053,00 (Oitocentos e setenta e milhões,
oitocentos e vinte e um mil e cinquenta e três cruzeiros), nos
termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525,
de 30 de outubro de 1991.
Artigo 5.° - Fica alterado o
orçamento da Fundação Padre Anchieta - Centro
Paulista de Rádio e TV Educativa, mediante a
suplementação de CrS 1.686.898.687,00 (Hum bilhão,
seiscentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e noventa e oito
mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do paragrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia da Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.