DECRETO N. 34.419, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 72.781.234,00 (Setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Publico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.