DECRETO N. 34.424, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Inclui dispositivo no Decreto n.° 33.831, de 24 de setembro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no Decreto n.° 33.831, de 24 de setembro de 1991, o artigo 3.º-A com a seguinte redação:
Artigo 3.º  - O disposto neste decreto nao se aplica ao Fundo de Assistência Judiciária, da Procuradoria Geral do Estado."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.