DECRETO N. 34.425, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Palmital e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Palmital fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso V, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 41, do Decreto n.º 27.505, de 28 de outubro de 1987, e pelo Decreto n.º 31.297, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Assis, de 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Paraguaçu Paulista e Palmital;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Cândido Mota, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Assis e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos Novos Paulista, Cruzalia, Florínea, Ibirarema, Lutécia, Maracaí e Platina;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4.º do Decreto n.º 27.505, de 28 de outubro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.