DECRETO N. 34.426, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituido pela Lei n° 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3.° do Decreto n° 34.064, de 28 de outubro de 1991 e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor do auxílio-alimentação instituido pela Lei n.° 7.542, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização
do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.