DECRETO N. 34.427, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre prorrogação do prazo de intervenção no Município de Itirapina
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - A intervenção no Município de Itirapina, decorrente
do Decreto n.º 33.719, de 30 de agosto de 1991, fica com seu prazo
prorrogado por 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.