DECRETO N. 34.432, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e o inciso I,
do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado
pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de Cr$ 15.000.000.000,00
(Quinze bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, sendo:
I - Cr$ 7.949.000.000,00 (Sete bilhões, novecentos e quarenta e
nove milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 7.051.000.000,00 (Sete bilhões e cinquenta e um milhões
de cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 7.525,
de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.