DECRETO N. 34.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social nos Diversos órgãos,
visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
único, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei
n. 7.525, de 30 de outubro de 1991, o Artigo 3.°, da Lei
n. 7.437, de 15 de julho de 1991, o Artigo 15, da Lei n.
7.526, de 30 de outubro de 1991, o Artigo 18, da Lei n. 7.410, de
11 de julho de 1991, e o Artigo 27, da Lei n. 7.578, de 3 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
153.129.338.652,00 (Cento e cinqüenta e três bilhões,
cento e vinte e nove milhões, trezentos e trinta e oito mil,
seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros), suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 35.192.891.278,00 (Trinta e cinco bilhões, cento
e noventa e dois milhões, oitocentos e noventa e um mil,
duzentos e setenta e oito cruzeiros), nos termos do Parágrafo
único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
II - Cr$ 21.268.882.000,00 (Vinte e um bilhões, duzentos
e sessenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e dois mil
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei
n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
III - Cr$ 610.000.000,00 (Seiscentos e dez milhões de
cruzeiros), nos termos do Artigo 3.°, da Lei n. 7.437,de 15 de
julho de 1991,
IV - Cr$ 851.720.943,00 (Oitocentos e cinqüenta e um
milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e quarenta e
três cruzeiros), nos termos do Artigo 15, da Lei n. 7.526,
de 30 de outubro de 1991,
V - Cr$ 1.584.807.365,00 (Hum bilhão, quinhentos e
oitenta e quatro milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e
sessenta e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei n.
7.410, de 11 de julho de 1991, e
VI - Cr$ 93.621.037.066,00 (Noventa e três bilhões,
seiscentos e vinte e um milhões, trinta e sete mil e sessenta e
seis cruzeiros), nos termos do Artigo 27, da Lei n. 7.578, de 3 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, mediante a
suplementação de Cr$ 18.193.686.000,00 (Dezoito
bilhões, cento e noventa e três milhões, seiscentos
e oitenta e seis mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando ao Decreto n. 34.287,
de 5 de dezembro de 1991, e retroagindo seus efeitos a 1.º de
setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.