DECRETO N. 34.444, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas
de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n.
7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 50.000.000,00 (Cinquenta
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento do
Tribunal de Contas do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1991.