DECRETO N. 34.446, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a cessação da internação no Municipio de Cardoso

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considenrando os termos do Ofício n.° 1.022/91, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cessada as intervenção no Municipio de Cardoso constante do Decreto n.° 34.252, de 28 novembro de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1991.