DECRETO N. 34.449, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre prorrogação de afastamentos junto á Secretaria de Esportes e Turismo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério, ocupantes de cargos ou funçõesatividades de Professor III, de Educação Física, autorizados junto á Secretaria de Esportes e Turismo, até 26 de dezembro de 1991, ficam prorrogados até 30 de junho de 1992, período em que se deverá processar a criação e provimento dos cargos correspondentes. 

Parágrafo único - Os afastamentos de que trata o "caput" deste artigo poderão ser cessados, a qualquer tempo, por ato do Secretário do Governo, de ofício ou mediante proposta do Secretário de Esportes e Turismo. 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1991.