DECRETO N. 34.457, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, para repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.° da Lei n. 7.525 de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.397.011,00 (Cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil e onze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, observandose as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°,do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO mediante a suplementação de Cr$ 5.397.011.00 (Cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil e onze cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1991.