DECRETO N. 34.460, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para subvenções econômicas
da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.754.498.000,00 (Cinco bilhões, setecentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros) suplementar ao orçamento da Secretaria da infra-Estrutura Viária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.953.908,000,00 (Quatro bilhões, novecentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 800.590.000,00 (Oitocentos milhões e quinhentos e noventa mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1991.