DECRETO N. 34.461, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Institui na Secretaria da Cultura prêmios a serem atribuídos na 21.ª Bienal Internacional de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituídos, junto à Secretaria da Cultura, os prêmios aquisição: Governo do Estado de São Paulo e Secretaria de Estado da Cultura, a serem atribuídos a artistas brasileiros que figurarem na 21.ª Bienal Internacional de São Paulo, em 1991.
Artigo 2.º - A seleção das obras para a outorga dos prêmios, a que alude o artigo 1.º, será feita por uma Comissão Especial a ser designada pelo Secretário da Cultura.
Artigo 3.º - Os prêmios aquisição Governo do Estado de São Paulo e Secretaria de Estado da Cultura, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), respectivamente, correrão à conta das dotações próprias da Secretaria da Cultura.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Adilson Monteiro Alves Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1991.