DECRETO N. 34.463, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na
qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica conferida, aos senhores Israel Dias Novaes,
Hernani Donato e José Benedicto Silveira Peixoto, a Ordem do Ipiranga,
instituida pelo Decreto n.° 52.064, de 20 de junho de 1969, no grau de
Grão-Cruz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1991