DECRETO N. 34.464, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

Inclui dispositivo no artigo 7.° do Decreto n.° 7.514, de 30 de janeiro de 1976, alterado pelo Decreto n.° 33.120, de 14 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.° do Decreto n.° 7514, de 30 de janeiro de 1976, alterado pelo artigo 1.° do Decreto n.° 33.120, de 14 de março de 1991, fica acrescido do inciso XLIII, com a seguinte redação:
"XLIII - Serviço de Finanças da Diretoria de Apoio Logístico (DAL).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1991