DECRETO N. 34.465, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

Inclui dispositivo no artigo 5.° do Decreto n.° 33.150, de 20 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 5.° do Decreto n.° 33.150, de 20 de março de 1991 o inciso XLIII, com a seguinte redação:
"XLIII - Diretoria de Apoio Logístico (DAL)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Walter Kufel Júnior
Secretário Adjunto respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1991.