DECRETO N. 34.467, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre criação de unidade escolar

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Delegacia de Ensino de Botucatu, da Divisao Regional de Ensino de Sorocaba, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a EEPG Jardim Ouro Verde, no Município de São Manuel.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.º a 4.º séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverao ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1991.